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Acerca da União Europeia *

1.

As raízes da União Europeia remontam, em rigor, ao período temporal que se seguiu ao final da Segunda Guerra Mundial.

Na verdade, o processo de integração europeia foi lançado em 09 de Maio de 1950, data em que Robert Schuman, então ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, apresentou uma proposta de criação de uma Europa organizada, uma fundação concreta de uma futura federação europeia. Tratava-se, segundo o autor da ideia, de um requisito indispensável para a manutenção de relações pacíficas no seio do velho continente.

Esta proposta, conhecida como Declaração Schuman, é considerada como o começo da criação do que hoje é a União Europeia.

O dia 09 de Maio tornou-se um símbolo europeu, sendo o Dia da Europa, que, juntamente com a moeda única, a bandeira e o hino, identificam a entidade política da União Europeia.

Foram seis os países fundadores, a saber: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Em 1973, juntaram-se-lhes a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido. Em 1981, a Grécia. Mais tarde, em 1986, foi a vez da Espanha e de Portugal aderirem. Finalmente, em 1995, a Áustria, a Finlândia e a Suécia vieram igualmente engrossar este grupo. A União Europeia reúne, pois, actualmente, quinze Estados-Membros e prepara-se para a adesão de mais treze países da Europa de Leste e do Sul, os quais são: Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Turquia.

A União Europeia assenta no princípio do Estado de direito e na democracia. Não se trata de um novo Estado, que pretende substituir os actuais, nem é comparável com outras organizações internacionais. Os Estados-Membros consentem, com efeito, delegações de soberania a favor de instituições conjuntas, as quais representam os interesses de toda a União em questões de interesse comum. Todas as decisões e procedimentos decorrem dos tratados de base, ratificados pela totalidade dos Estados-Membros. Direito e democracia constituem, deste modo, os fundamentos da União Europeia.

Os principais objectivos da União Europeia são os seguintes:

·        instituir uma cidadania europeia;

·        criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça;

·        promover o progresso económico e social;

·        afirmar o papel da Europa no mundo.

 

2.

            A União Europeia tem por base um sistema institucional único no planeta. A Comissão Europeia defende, tradicionalmente, os interesses comunitários, cada governo nacional está representado no Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu é directamente eleito por todos os cidadãos eleitores do espaço da União. A este chamado triângulo institucional vêm juntar-se ainda duas outras instituições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, bem como cinco outros órgãos. Por último, foram criadas treze agências especializadas para o desempenho de tarefas específicas, de carácter essencialmente científico, técnico ou de gestão. Vejamos, com maior minúcia, algumas das mais relevantes instituições e órgãos.

            O Parlamento Europeu é eleito, por sufrágio universal directo, por um período de cinco anos, sendo a expressão democrática de mais de trezentos e setenta e quatro milhões de cidadãos europeus. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas paneuropeias, as grandes tendências políticas existentes nos Estados-Membros. O Parlamento tem três funções essenciais: partilha com o Conselho da União a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados; partilha com o Conselho a função orçamental, podendo alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade; exerce um controlo democrático sobre a Comissão Europeia. Aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura.

            O Conselho da União Europeia constitui a principal instância decisória da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial. Em função das questões a analisar, o Conselho adopta diferentes formações: política externa, finanças, educação, justiça, telecomunicações, etc. . O Conselho da União Europeia apresenta várias funções essenciais: é o órgão legislativo da União Europeia, exercendo este poder em co-decisão com o Parlamento Europeu em relação a um grande conjunto de competências comunitárias; assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos diferentes Estados-Membros; celebra, em nome da União Europeia, acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais; partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu; aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum, com base em orientações gerais, definidas pelo Conselho Europeu; assegura a coordenação da acção dos Estados-Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação judiciária e policial em matéria penal.

A Comissão Europeia materializa e defende o interesse geral comum da União Europeia. O seu presidente e os seus membros são nomeados pelos Estados-Membros, após aprovação do Parlamento Europeu. A Comissão Europeia é o motor do sistema institucional comunitário: graças ao direito de iniciativa legislativa, propõe os textos legislativos que são apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia; como instância executiva, assegura a execução da legislação europeia, do orçamento e dos plúrimos programas adoptados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia; enquanto guardiã dos Tratados, zela pela observância do direito comunitário, em conjunto com o Tribunal de Justiça; representante da União a nível internacional, negoceia acordos internacionais, essencialmente em matéria comercial e de cooperação.

O Tribunal de Justiça Europeu garante o respeito e a uniforme interpretação do direito comunitário. Afigura-se competente para apreciar litígios em que podem ser partes os Estados-Membros, as instituições comunitárias, as empresas e os particulares. Foi-lhe, em 1989, associado o Tribunal de Primeira Instância.

O Tribunal de Contas Europeu fiscaliza a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas da União Europeia e garante a correcta gestão financeira do orçamento comunitário.

O Banco Central Europeu define e executa a política monetária europeia, dirige as operações de câmbio e assegura o correcto funcionamento dos sistemas de pagamento.

O Comité Económico e Social Europeu representa, perante a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, os pontos de vista e os interesses da sociedade civil organizada. É obrigatoriamente consultado sobre questões de política económica e social e pode, além disso, emitir parecer sobre matérias que se lhe afigurem como relevantes.

            O Comité das Regiões zela pelo respeito da identidade e das prerrogativas regionais e locais. É obrigatoriamente consultado nos domínios da política regional, do ambiente e da educação e é composto por representantes das autoridades regionais e locais.

            O Banco Europeu de Investimento é a instituição financeira da União Europeia, financiando projectos de investimento que contribuam para o desenvolvimento equilibrado da União Europeia.

            O Provedor de Justiça Europeu pode ser consultado por pessoas singulares - particulares - ou colectivas - instituições, empresas - que residam no espaço físico da União Europeia e que considerem ser vítimas de um acto de má administração por parte das instituições ou dos órgãos comunitários.

 

 

* Ricardo Freitas Rodrigues

Presidente da Mesa do Plenário do

Núcleo Litoral da JSD
 
Nota: este texto serviu de base à intervenção na
I Sessão de Formação a Novos Militantes
organizada pela JSD Litoral.

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