1.
As raízes da União Europeia remontam, em rigor, ao período temporal que se seguiu ao final da Segunda Guerra Mundial.
Na verdade, o processo de integração europeia foi lançado em 09 de Maio de 1950, data em que Robert Schuman, então ministro
dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, apresentou uma proposta de criação de uma Europa organizada, uma fundação
concreta de uma futura federação europeia. Tratava-se, segundo o autor da ideia, de um requisito indispensável para a manutenção
de relações pacíficas no seio do velho continente.
Esta proposta, conhecida como Declaração Schuman, é considerada como o começo
da criação do que hoje é a União Europeia.
O dia 09 de Maio tornou-se um símbolo europeu, sendo o Dia da Europa, que, juntamente com a moeda única, a bandeira e
o hino, identificam a entidade política da União Europeia.
Foram seis os países fundadores, a saber: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Em 1973, juntaram-se-lhes
a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido. Em 1981, a Grécia. Mais tarde, em 1986, foi a vez da Espanha e de Portugal aderirem.
Finalmente, em 1995, a Áustria, a Finlândia e a Suécia vieram igualmente engrossar este grupo. A União Europeia reúne, pois,
actualmente, quinze Estados-Membros e prepara-se para a adesão de mais treze países da Europa de Leste e do Sul, os quais
são: Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Roménia
e Turquia.
A União Europeia assenta no princípio do Estado de direito e na democracia. Não se trata de um novo Estado, que pretende
substituir os actuais, nem é comparável com outras organizações internacionais. Os Estados-Membros consentem, com efeito,
delegações de soberania a favor de instituições conjuntas, as quais representam os interesses de toda a União em questões
de interesse comum. Todas as decisões e procedimentos decorrem dos tratados de base, ratificados pela totalidade dos Estados-Membros.
Direito e democracia constituem, deste modo, os fundamentos da União Europeia.
Os principais objectivos da União Europeia são os seguintes:
· instituir uma cidadania
europeia;
· criar um espaço de
liberdade, de segurança e de justiça;
· promover o progresso
económico e social;
· afirmar o papel da
Europa no mundo.
2.
A União Europeia tem por
base um sistema institucional único no planeta. A Comissão Europeia defende, tradicionalmente, os interesses comunitários,
cada governo nacional está representado no Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu é directamente eleito por todos
os cidadãos eleitores do espaço da União. A este chamado triângulo institucional vêm juntar-se ainda duas outras instituições:
o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, bem como cinco outros órgãos. Por último, foram criadas treze agências especializadas
para o desempenho de tarefas específicas, de carácter essencialmente científico, técnico ou de gestão. Vejamos, com maior
minúcia, algumas das mais relevantes instituições e órgãos.
O Parlamento Europeu é
eleito, por sufrágio universal directo, por um período de cinco anos, sendo a expressão democrática de mais de trezentos e
setenta e quatro milhões de cidadãos europeus. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas paneuropeias,
as grandes tendências políticas existentes nos Estados-Membros. O Parlamento tem três funções essenciais: partilha com o Conselho
da União a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação
contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados; partilha com o Conselho a função orçamental, podendo
alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade; exerce um controlo democrático
sobre a Comissão Europeia. Aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura.
O Conselho da União Europeia
constitui a principal instância decisória da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes
se reúnem regularmente a nível ministerial. Em função das questões a analisar, o Conselho adopta diferentes formações: política
externa, finanças, educação, justiça, telecomunicações, etc. . O Conselho da União Europeia apresenta várias funções essenciais:
é o órgão legislativo da União Europeia, exercendo este poder em co-decisão com o Parlamento Europeu em relação a um grande
conjunto de competências comunitárias; assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos diferentes Estados-Membros;
celebra, em nome da União Europeia, acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais;
partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu; aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política
externa e de segurança comum, com base em orientações gerais, definidas pelo Conselho Europeu; assegura a coordenação da acção
dos Estados-Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação judiciária e policial em matéria penal.
A Comissão Europeia materializa e defende o interesse geral comum da União Europeia. O seu presidente e os seus membros
são nomeados pelos Estados-Membros, após aprovação do Parlamento Europeu. A Comissão Europeia é o motor do sistema institucional
comunitário: graças ao direito de iniciativa legislativa, propõe os textos legislativos que são apresentados ao Parlamento
Europeu e ao Conselho da União Europeia; como instância executiva, assegura a execução da legislação europeia, do orçamento
e dos plúrimos programas adoptados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia; enquanto guardiã dos Tratados,
zela pela observância do direito comunitário, em conjunto com o Tribunal de Justiça; representante da União a nível internacional,
negoceia acordos internacionais, essencialmente em matéria comercial e de cooperação.
O Tribunal de Justiça Europeu garante o respeito e a uniforme interpretação do direito comunitário. Afigura-se competente
para apreciar litígios em que podem ser partes os Estados-Membros, as instituições comunitárias, as empresas e os particulares.
Foi-lhe, em 1989, associado o Tribunal de Primeira Instância.
O Tribunal de Contas Europeu fiscaliza a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas da União Europeia e garante
a correcta gestão financeira do orçamento comunitário.
O Banco Central Europeu define e executa a política monetária europeia, dirige as operações de câmbio e assegura o correcto
funcionamento dos sistemas de pagamento.
O Comité Económico e Social Europeu representa, perante a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento
Europeu, os pontos de vista e os interesses da sociedade civil organizada. É obrigatoriamente consultado sobre questões de
política económica e social e pode, além disso, emitir parecer sobre matérias que se lhe afigurem como relevantes.
O Comité das Regiões zela
pelo respeito da identidade e das prerrogativas regionais e locais. É obrigatoriamente consultado nos domínios da política
regional, do ambiente e da educação e é composto por representantes das autoridades regionais e locais.
O Banco Europeu de Investimento
é a instituição financeira da União Europeia, financiando projectos de investimento que contribuam para o desenvolvimento
equilibrado da União Europeia.
O Provedor de Justiça Europeu
pode ser consultado por pessoas singulares - particulares - ou colectivas - instituições, empresas - que residam no espaço
físico da União Europeia e que considerem ser vítimas de um acto de má administração por parte das instituições ou dos órgãos
comunitários.
* Ricardo Freitas Rodrigues
Presidente da Mesa do Plenário do
Núcleo Litoral da JSD
Nota: este texto serviu de base à intervenção
na
I Sessão de Formação a Novos Militantes
organizada pela JSD Litoral.